A regulamentação da profissão de Relações Públicas no Brasil é estabelecida por meio de legislações específicas e orientada por órgãos competentes.
Aqui está um resumo de como essa regulamentação funciona:
Legislação da profissão de Relações Públicas no Brasil
Lei nº 5.377/1967
A Lei nº 5.377/1967 é a principal lei que regulamenta a profissão de Relações Públicas no Brasil. Ela define as atividades e atribuições dos profissionais da área, os requisitos para o exercício da profissão, e estabelece a necessidade de registro profissional.
Decreto nº 63.283/1968
O decreto nº 63.283/1968 complementa a Lei nº 5.377/1967, detalhando aspectos específicos sobre a prática e a regulamentação da profissão.
Requisitos para o exercício da profissão
Para atuar como profissional de Relações Públicas no Brasil, é necessário:
Formação acadêmica
Concluir um curso superior de Relações Públicas reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
Registro profissional
Obter registro no Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas (CONRERP) da região onde pretende atuar. Este registro é obrigatório e atesta que o profissional está apto a exercer a profissão de acordo com as normas estabelecidas.
Conselhos de classe de Relações Públicas
A regulamentação e fiscalização da profissão são realizadas pelos Conselhos de Relações Públicas:
CONFERP
O CONFERP é o Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas. O órgão superior que coordena e supervisiona os Conselhos Regionais.
CONRERPs
Os CONRERPs são os Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas. Existem várias unidades regionais, e cada uma é responsável pela fiscalização e regulamentação da profissão em sua respectiva área.
Atribuições do profissional de Relações Públicas
Segundo a legislação, as principais atividades dos profissionais de Relações Públicas incluem:
- Planejamento e execução de estratégias de comunicação: desenvolver e implementar planos de comunicação para organizações, visando construir e manter uma imagem positiva.
- Assessoria e consultoria: prestar serviços de assessoria e consultoria em comunicação e relações públicas para empresas e outras entidades.
- Gestão de crises: planejar e gerenciar a comunicação em situações de crise para minimizar impactos negativos.
- Intermediação com públicos de interesse: atuar como intermediário entre a organização e seus diversos públicos, incluindo clientes, empregados, acionistas, comunidade, entre outros.
Ética profissional do Relações Públicas
Os profissionais de Relações Públicas no Brasil devem seguir um código de ética, que estabelece princípios e normas de conduta ética a serem exercidos na profissão.
Este código é definido pelo CONFERP e busca garantir a integridade e a responsabilidade dos profissionais em suas práticas.
Fiscalização e Penalidades
Os Conselhos Regionais (CONRERPs) são responsáveis por fiscalizar o exercício da profissão e garantir o cumprimento da legislação.
Eles podem aplicar penalidades a profissionais que não seguirem as normas e regulamentos, que variam desde advertências até a cassação do registro profissional.
Profissional de Relações Públicas pode atuar como Microempreendedor Individual (MEI)?
No Brasil, o profissional de Relações Públicas não pode se cadastrar como Microempreendedor Individual (MEI).
A categoria MEI foi criada para formalizar pequenos negócios e empreendedores individuais em atividades específicas listadas no Portal do Empreendedor. Não é o caso das atividades de Relações Públicas.
Como atuar como freelancer em Relações Públicas
Apesar de não poder se registrar como MEI, um profissional de Relações Públicas pode atuar como freelancer de outras formas.
Por isso, é necessário escolher a forma de atuação dentre as descritas a seguir:
Microempresa (ME)
Ideal para quem tem um faturamento anual até R$ 360.000. Exige mais formalidades do que o MEI, mas oferece mais possibilidades de atuação e permite contratar funcionários.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Para quem tem um faturamento anual entre R$ 360.000 e R$ 4.800.000. Oferece ainda mais estrutura e possibilidades de crescimento.
Profissional autônomo
É possível atuar como profissional autônomo, sem a necessidade de abrir uma empresa. Nesse caso, é importante estar registrado no Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas (CONRERP) e na prefeitura da sua cidade, além de recolher os tributos correspondentes, como o ISS (Imposto Sobre Serviços).
Com relação ao imposto de renda, o profissional deve declarar seus rendimentos como pessoa física e pagar os impostos de acordo com a tabela progressiva do IRPF.
Após escolher a categoria que mais se encaixa no seu tipo de negócio, é preciso atenção nos aspectos a seguir:
- planejamento financeiro: estabeleça um plano de negócios, defina preços para os serviços e realize um controle financeiro rigoroso. Considere a contratação de um contador para auxiliar na gestão financeira e no cumprimento das obrigações fiscais;
- marketing e divulgação: desenvolva uma estratégia de marketing para promover os serviços. Isso pode incluir a criação de um site, uso de redes sociais, participação em eventos do setor e networking. Crie um portfólio que destaque os trabalhos realizados e os resultados obtidos;
- contrato de serviços: elabore contratos detalhados para formalizar os serviços prestados, incluindo escopo do trabalho, prazos, valores e condições de pagamento;
- capacitação contínua: mantenha-se atualizado com as tendências e práticas da área de Relações Públicas por meio de cursos, workshops, eventos profissionais ou blogs como este aqui.
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Imagem: Pexels
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